Comitê de Defesa de Ilha Grande
Enviado pelo nosso Ecocorrespondente: Dr. Márcio Bontempo
LUTA CONTINUA PELA REVOGAÇÃO DO DECRETO 41.921 QUE FLEXIBILIZA A APA TAMOIOS, EM ANGRA DOS REIS, RJ E A ENTREGA AO MERCADO IMOBILIÁRIO.
Vote: aqui http://www.PetitionOnline.com/dav08nov/petition.html
As entidades que atuam na região da Baía da Ilha Grande não esmorecem na luta pela revogação do Decreto Estadual nº 41.921 assinado pelo governador Sérgio Cabral que permite maior ocupação de áreas protegidas e a construção de empreendimentos nas mais de 50 ilhas da Baía da Ilha Grande, inclusive a Ilha Grande e a Ilha da Gipóia.
A Área de Proteção Ambiental de Tamoios (APA Tamoios), formada por 93 ilhas da Baía da Ilha Grande, além de uma faixa costeira no continente de 81 quilômetros, foi criada em 1986 e regulamentada em 1994. Sua missão, que é a de assegurar a proteção do ambiente natural e de seus ecossistemas, espécies raras e ameaçadas de extinção, bem como comunidades caiçaras integradas naqueles ecossistemas, encontra-se hoje seriamente ameaçada. O Decreto Estadual nº. 41.921, publicado pelo Governador Sérgio Cabral em junho deste ano, flexibilizou as regras de ocupação da área permitindo a construção, antes restrita aos proprietários com área já construída, a todos os que têm terreno, inclusive aqueles que não tinham qualquer edificação, provocando uma verdadeira corrida ao ouro na Baía da Ilha Grande.
Os prejuizos trazidos à proteção ambiental serão imediatos, pois o decreto estimula a ocupação desordenada da zona costeira e a especulação imobiliária local. Uma vez loteada, vendida, desmatada, construída ou ocupada a área ecologicamente protegida, os danos causados a ela e ao seu ambiente serão irreversíveis, fazendo inviável o retorno ao seu estado inicial.
O Conselho Consultivo da APA Tamoios, criado em 2008 e composto por inúmeras entidades de representação social que atuam na área, instrumento legal de gestão participativa, sequer foi consultado. Nem a chefe da APA, funcionária do governo estadual, foi informada na ocasião do decreto. Elaborado nos bastidores, o referido decreto fere fundo a Carta Magna e a sociedade civil.
A decisão do governo contraria a regra do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e atropela todos os principios do Sistema Democrático de Direito. Conselhos Gestores são ferramentas legais, que exprimem com legitimidade o posicionamento da sociedade civil organizada e que lhe assegura o controle dos atos do governo.
O DECRETO É INCONSTITUCIONAL
O Ministério Público Federal entrou com uma representação junto à Procuradoria Geral da República propondo uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN) contra o decreto, em razão da violação ao disposto no inciso III do parágrafo primeiro, do Artigo 225 da Constituição Federal. Além deste quesito, o MPF ainda enfatiza a urgência da suspensão do ato normativo inconstitucional pelos seus efeitos ilegais que se dão de forma imediata e chama a atenção para as “inúmeras ações civis públicas propostas pelo MPE, MPF, órgãos ambientais, Município de Angra dos Reis, e até mesmo pelo Estado do Rio de Janeiro, visando a demolição de obras poluidoras e irregularmente erguidas em seu interior”. E aduz: “não menos numerosas são as ações penais que tramitam perante as Varas Criminais Estaduais e Federais.”
Ainda de acordo com o MPF, “…sob o aspecto moral o decreto implica em significativo desestímulo ao cumprimento da lei e à conservação ambiental….ao admitir novas construções pretende veicular anistia a diversos infratores ambientais que degradaram ou deixaram degradar a Zona de Conservação da Vida Silvestre da APA Tamoios. Aqueles que infringiram a lei foram agraciados com o direito de construir. Os que sempre respeitaram as normas de proteção ambiental e conservaram a área sob a sua posse ou domínio, continuam proibidos de erguer novas construções”.
O DECRETO PREMIA A ILEGALIDADE
Posicionaram-se a favor da revogação do decreto:
- conselheiros do Mosaico Bocaina (gerido pelo governo federal), que reúne todas as unidades de conservação do sul-fluminense e norte de São Paulo;·
- conselheiros da própria APA Tamoios;conselheiros do Parque Estadual da Ilha Grande;
- membros do Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de Angra dos Reis;
- participantes da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental do Rio de Janeiro, que votaram Moção pela revogação do decreto;
- a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ);
- a representação do IBAMA em Angra dos Reis;a Estação Ecológica de Tamoios (ICMBio),
- em Angra dos Reis.
Acompanhando o MPF, o Deputado Estadual Alessandro Molon (PT/RJ) apresentou Projeto de Decreto Legislativo que “SUSTA OS EFEITOS DO ARTIGO 3º DO DECRETO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nº 41.921, DE 19 DE JUNHO DE 2009, QUE ALTERA O PLANO DIRETOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE TAMOIOS, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.” por violação à Constituição Federal.
Após encontro dos conselheiros da APA Tamoios com a Secretária Estadual do Ambiente (SEA), Marilene Ramos e o Presidente do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), Luiz Firmino, deu-se início a intenso diálogo entre os referidos conselheiros e técnicos do INEA na busca de uma alternativa que possa atender, de forma legal a atualização do zoneamento completo da APA para que se chegue a um novo decreto, de acordo com os princípios da transparência, legalidade e impessoalidade. Nesse clima de racionalidade e de busca de entendimentos, os conselheiros vem discutido o assunto mas sem abrir mão da sua firme intenção de continuar a pugnar pela revogação do decreto nº 41.921. O caminho do meio poderá ser o de suspender os licenciamentos na APA Tamoios pelo prazo que for necessário até que se atualize o zoneamento completo da APA – que já estava em curso – desta vez com base em critérios e conceitos técnicos e científicos, como logica e obrigatoriamente requeridos.
O governador Sérgio Cabral precisa ouvir a sociedade civil, demonstrar apreço pela área ambiental e recuperar sua credibilidade. A especulação imobiliária na região não vencerá, não dará cabo das poucas e bem preservadas áreas que compõem a Baía da Ilha Grande, patrimônio de todos os Brasileiros, de toda a Humanidade.
Exigimos a interrupção de perigoso retrocesso e reafirmamos nossa disposição para usar todos os instrumentos democráticos para a manutenção da conservação ambiental na Baía da Ilha Grande e de qualquer outra área de proteção ambiental que for ameaçada pela ganância da especulação imobiliária.
EXIGIMOS A REVOGAÇÃO DO DECRETO nº 41.921/09 JÁ !
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