Norma prevê o Pagamento por Serviços Ambientais para proprietários que criarem RPPN

Com o estabelecimento de medidas e ações nos mais diversos setores como energia, transporte, resíduos, saúde, planejamento e uso do solo, a ousada Lei Nº 14.933, de 5 de junho de 2009, institui a Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo, de autoria do próprio executivo.

A Lei estabelece para 2012 uma meta de redução de 30% das emissões antrópicas de gases de efeito estufa geradas no município, em relação ao patamar expresso no inventário de gases de efeito estufa (GEEs) concluído em 2005, pela Prefeitura Municipal de São Paulo.

Dentre os vários princípios adotados pela Lei paulistana, encontra-se o do protetor-receptor, segundo o qual serão transferidos recursos ou benefícios para as pessoas, grupos ou comunidades cujo modo de vida ou ação auxilie na conservação do meio ambiente, garantindo que a natureza preste serviços ambientais à sociedade. Apesar de ainda depender de lei específica, a norma prevê o pagamento por serviços ambientais para os proprietários de imóveis que criarem Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN).

Conheça a Lei: http://www.nossasaopaulo.org.br/portal/files/LeiClima.pdf

Fonte: E-mail enviado por Cristina Prates




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Comentários

Prezada. Manule Alegria

Legal, se realmente for efetivado o (RPPN) será ótimo a natureza agradece e o artigo 225 da CF será cumprido ou seja, terá eficácia.

Dra. Alzira S. Marques Regis

e-mail alziraregis@adv.oabrj.org.br

muito legal se for efetivado o [RPPN] que beleza, assim a natureza tem mui que agradecer este art. 225 da cf e de eficacia como será cumprido

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