O desgoverno da moderna biotecnologia no Brasil
Uma situação de desgoverno é caracterizada, principalmente, pela ausência de administração ou pelo seu exercício de forma desordenada, onde falta planejamento e direção na coordenação de um negócio ou de um interesse. No Brasil, um pesquisador ou administrador, ao planejar sua linha de pesquisa e investimento, esbarra na seguinte dificuldade: como planejar ações na área de desenvolvimento e uso de biotecnologia oriunda da engenharia genética?
Quem afirmar ser possível realizar um planejamento seguro, certamente estará especulando. Principalmente se a atividade envolver a pesquisa com organismos geneticamente modificados – OGMs destinados ao uso agrícola.
A Administração Pública tem seguido o entendimento, que já é tradição na República, de que produzir lei é esforço suficiente para resolver problemas, dispensando o governante e seus auxiliares de um empenho maior no árduo trabalho de planejar e administrar de forma eficiente os assuntos de interesse do Estado.
De 1997 a 2002, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio emitiu pareceres favoráveis à realização de 621 experimentos de campo com OGMs, ou seja, uma média anual de 103,5. Já de 2003 a 2005, 40 pareceres, uma média anual de 13,3.
Entretanto, o que mais chama a atenção não é o fato da soma de experimentos aprovados nos três últimos anos ser menor que o número, considerando a média anual, de um único ano no período anterior a 2003. Efetivamente, o que mais chama atenção é o fato de que, de 1997 até 2006, dois produtos apenas foram aprovados para uso comercial na agricultura. A soja tolerante ao glifosato e o algodão resistente a insetos.
Não foi por falta de pedido de liberação comercial, visto que de 1998 até 2006, vários foram protocolizados na secretaria da CTNBio. Por exemplo, milho, algodão e arroz tolerante ao glufosinato de amônio, milho tolerante a insetos, e algodão tolerante ao glifosato. Percebe-se, portanto, o grande descompasso entre o processo de pesquisa e desenvolvimento de biotecnologias e a conclusão do processo de inovação tecnológica.
A inovação pode ser entendida como processo de produção, assimilação e exploração econômica e social de uma novidade. Na medida que uma empresa, pública ou privada, consegue um produto ou processo de produção inovador, ganha terreno diante da concorrência, que se vê na obrigação de também inovar para continuar sendo competitiva.
No Brasil, após 15 meses da publicação da Lei N° 11.105/05, o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS ainda não formulou nem implementou a Política Nacional de Biossegurança – PNB, prevista no artigo da citada lei. Temos, portanto, uma Lei para a engenharia genética, mas a população, os pesquisadores e os investidores não conhecem a política do Governo Federal para o setor.
Ao CNBS cabe avaliar em última instância, quanto aos aspectos da conveniência política e oportunidade sócio-econômicas e de interesse nacional, pleitos de liberação comercial de OGMs, podendo vetar o uso comercial, mesmo após a CTNBio emitir decisão técnica favorável, jogando por terra todo investimento feito ao longo do processo de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
Uma política clara, que torne possível aos administrados conhecer o que o Governo Federal pensa e quer para o setor, pode evitar investimento em área que não seja de interesse nacional e, ainda, contribuir para acabar com a divergência de posições entre os representantes do próprio Governo na Comissão, atualmente considerada o principal entrave aos trabalhos da CTNBio.
Considerando que os investimentos neste campo do conhecimento não são pequenos, visto que preparar uma empresa ou universidade, pública ou privada, para atuar neste segmento exige investimentos significativos, como construção de laboratórios, aquisição de equipamentos, materiais básicos, contratação de mão-de-obra especializada e pagamento do custo mensal da manutenção da estrutura e dos profissionais. Pode-se concluir, portanto, que investir atualmente em biotecnologia moderna no Brasil é uma ação de elevado risco.
Reginaldo Minaré
Advogado e Diretor Jurídico da ANBio.
Contato: rminare@uol.com.br
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